Serviço previdenciário
Pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente
Atendimento para benefícios ligados a falecimento, incapacidade temporária para o trabalho ou sequelas decorrentes de acidente.
Principais requisitos
- Pensão por morte: comprovar o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência do requerente, quando exigida.
- Auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado, incapacidade por mais de 15 dias e, em regra, carência de 12 contribuições.
- Auxílio-acidente: qualidade de segurado na época do acidente e sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
- Cada benefício exige análise individual da situação, documentos e histórico contributivo.
Documentos comuns
- Certidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes, para pensão.
- Laudos, exames, atestados e relatórios médicos, para benefícios por incapacidade.
- CAT, prontuários, boletins ou documentos sobre o acidente, quando houver.
- CNIS e comprovantes de vínculo ou contribuição.
Atenção
Os requisitos podem variar conforme o histórico de cada pessoa, a data em que o direito foi adquirido e a regra aplicada pelo INSS. A análise individual é essencial antes de fazer o pedido.